sexta-feira, 3 de maio de 2024

Júri absolve acusado de tentativa de homicídio em Igarapé do Meio

 

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira, dia 2 de maio, em Igarapé do Meio, termo judiciário da Comarca de Monção, o conselho de sentença decidiu pela absolvição de João Batista Maranhão da Silva. Ele estava sendo acusado de ter tentado contra a vida de Gilcivan Morais Sodré, vulgo “Parrudinho”, fato ocorrido em 3 de setembro de 2019. 

Foi apurado pela polícia que, na data citada, no bairro Angelim, em Igarapé do Meio, o denunciado teria tentado contra a vida de Gilcivan, tendo, para isso, efetuado um disparo de espingarda. Seguiu a denúncia narrando que João Batista teria acertado a cabeça e o ombro da vítima. Conforme depoimentos, inclusive da própria vítima, o denunciado encontrava-se escondido em uma matagal quando, ao observar a aproximação de Gilcivan e outra pessoa, teria efetuado, sem motivo aparente, um disparo na direção deles.

BALA NO CRÂNIO

O projétil atirado veio a alojar-se no crânio da vítima, só não sendo fatal em virtude do pronto socorro efetuado pela pessoa que estava com Gilcivan, seguindo imediatamente para o Hospital Geral de Monção. Quando ouvido pela polícia em depoimento, o denunciado confessou a autoria delitiva, bem como deu detalhes de como teria ocorrido o crime, destacando que atirou pensando que a vítima e a outra pessoa iriam lhe roubar.

A sessão foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4a Vara de Santa Inês e respondendo por Monção, e ocorreu no Centro de Convivência do Idoso, por causa de obras no fórum e na Câmara Municipal de Monção.

Governo amplia vacinação contra Influenza para pessoas a partir de 6 meses de idade

 

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), ampliou a faixa etária do público-alvo da Campanha de Vacinação contra Influenza. Agora, pessoas a partir de 6 meses de idade poderão receber a dose do imunizante, disponível em unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios. 

A Influenza é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório, e é de alta transmissibilidade. A vacinação para pessoas a partir de seis meses de idade tem como propósito reduzir internações, complicações e óbitos. 

A SES disponibilizou pontos de aplicação em algumas de suas unidades: as Policlínicas Vinhais, Cidade Operária, Vila Luizão; e os Hospitais Dr. Genésio Rêgo (Vila Palmeira) e Aquiles Lisboa (Bonfim). Em todos os pontos o atendimento será das 8 até às 18 horas, e aos sábados, nas Policlínicas Cidade Operária e Vinhais, das 8 horas às 12 horas. Para vacinar, é preciso apresentar documento de identificação e caderneta de vacinação. 

A ampliação do público-alvo por parte do Governo do Maranhão atende orientação do Ministério da Saúde, por meio do Ofício Circular Nº 142/2024/SVSA/MS, destinado aos secretários estaduais de saúde e Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) das Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. 

São grupos prioritários para a vacina contra Influenza: crianças menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias); trabalhador da saúde; gestantes; puérperas; professores do ensino básico e superior; povos indígenas; população quilombola; pessoas em situação de rua; profissionais das forças de segurança e salvamento; profissionais das forças armadas; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade.

Ainda estão no grupo considerado prioritário as pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso; trabalhadores portuários; população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

Central de Atendimento do SET já contabiliza mais de 600 atendimentos em apenas uma semana de funcionamento

 

A Central de Atendimento (CAT) do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), localizada no Parque Bom Menino, já contabiliza 630 atendimentos na primeira semana de funcionamento. 

O serviço foi iniciado no último dia 25 de abril com o objetivo de proporcionar aos usuários mais uma opção de atendimento com conforto, espaço e segurança e funcionará por 90 dias. Na unidade, são realizados serviços de troca e emissão dos cartões da Nova Bilhetagem aos usuários do transporte urbano e semiurbano da Ilha de São Luís, como Meia-Passagem, Vale-Transporte pessoa física, além de emissão do Passe Fácil. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

A instalação dessa central foi necessária em razão da quase totalizada integração do novo Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Em breve, apenas os novos cartões serão aceitos para o uso e para a recarga de créditos. A intenção é realizar o atendimento de aproximadamente 70 mil usuários que utilizam o sistema de transporte urbano e semiurbano da Ilha de São Luís.

O espaço está funcionando com 12 guichês para atendimento de aproximadamente 200 a 300 pessoas por dia. “Estamos empenhados em cumprir o planejamento e atingirmos  o restante  dos usuários  de meia-passagem que ainda não têm cartão da nova bilhetagem”, informa  Porfíria Silva, coordenadora de Gratuidade do SET. 

A CAT – SET é composta por funcionários previamente capacitados para orientar os usuários na utilização dos cartões no novo sistema es seus serviços e funcionalidades. 

Segundo o diretor Executivo do SET, Paulo Pires, a nova central visa atender o público neste momento em que a procura pelos novos cartões está maior é para esclarecer dúvidas. “Nesse espaço, disponibilizamos um pessoal preparado e mais espaço para que os usuários possam ser atendidos e receber informações e orientações com mais agilidade”, afirma ele

Procura por atendimento no Posto do TRE/MA da Assembleia aumenta e jovens são o principal público

 

Segundo a coordenadora do Posto de Atendimento, Conceição Marques, a procura por serviços cresceu às vésperas do prazo final para a mudança de domicílio eleitoral, que é o dia 8 de maio.

“Estamos de casa cheia. A procura por nossos serviços de qualificação e requalificação tem aumentado, principalmente por parte dos jovens, a exemplo das gêmeas autistas de 16 anos que atendemos hoje, que querem dar o primeiro voto. Já atendemos aqui uma eleitora de 95 anos, que nos procurou para regularizar seu título”, destacou.

Funcionamento

A coordenadora do Posto do TRE/MA disse que o local funciona no horário das 8h às 17h30, de segunda à sexta-feira, na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Quanto à documentação exigida, ela esclareceu que, se for requalificação, a pessoa deve apresentar o título eleitoral, a carteira de identidade e o comprovante de residência, de março de 2023 até fevereiro de 2024. Em caso de transferência, é obrigatório apresentar o comprovante original de residência no outro município ou a segunda via tirada da internet.

MPMA requer condenação de prefeito por improbidade administrativa em Imperatriz

Gestor tem recorrentemente excedido valor de despesas com servidores

Em Ação Civil Pública ajuizada em 29 de abril, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a condenação do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos (mais conhecido como Assis Ramos), por improbidade administrativa.

Assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros, a manifestação foi motivada pela conduta ilegal do gestor municipal.

De acordo com o MPMA, Assis Ramos tem reiteradamente excedido o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) de despesas com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000.

“Desde o último quadrimestre do ano de 2020, o Município de Imperatriz vem aumentando exponencialmente gastos com pessoal, violando de forma clara e reiterada diversos dispositivos da LRF, que estabelece contenção de gastos e proibição de adoção de medidas que impliquem no aumento de gastos com pessoal”, explica a promotora de justiça.

Na mesma data, a representante do MPMA também ingressou com ACP pedindo que a Prefeitura de Imperatriz apresente a lista das leis que tenham eventualmente criado cargos comissionados e a quantidades destes. Esta conduta do ente municipal afeta o montante de despesas com servidores.

OMISSÃO

Ao contrário do que determina a LRF, a Administração Municipal passou a admitir mais servidores comissionados e conceder aumentos indevidos, com propositura de nove leis de autoria do próprio Poder Executivo Municipal.

Na visão do Ministério Público, “o Município de Imperatriz vem agindo de forma irresponsável na condução de sua gestão fiscal, extrapolando sem nenhum receio seus gastos com pessoal”. Isto causa consequências como impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia de outros entes, contratar operações de crédito etc.

IMPROBIDADE

Na Ação, o MPMA requer a condenação de Assis Ramos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, devido à prática de ato que causou prejuízo ao erário.

Se for condenado, o prefeito estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e também da função pública.

A lista de sanções inclui, ainda, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 12 anos.

Jurados condenam acusado de homicídio na entrada de supermercado


O 3º do Júri de São Luís condenou Diego Silva Oliveira a sete anos de reclusão pelo assassinato de Eduardo dos Santos Diniz, no dia 1º de fevereiro de 2022, por volta das 22h, nas dependências de um supermercado, no bairro Cohama. A vítima e o acusado eram flanelinhas naquela região. Ele vai cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. O denunciado responde a outros processos criminais.

Segundo a denúncia do Ministério Público, após desentendimento entre Diego Silva Oliveira e Eduardo dos Santos Diniz, próximo à caixa d'água da Cohama, o acusado armado com uma faca perseguiu a vítima até a entrada de um supermercado, na avenida Daniel de La Touche. Após ser atingido com uma facada na região do tórax, o adolescente de 17 anos correu para dentro do estabelecimento e morreu no local. Consta na denúncia também que eles eram usuários de drogas.

Durante o julgamento, presidido pelo juiz titular da 3ª Vara do Júri, Thales Ribeiro de Andrade, na última terça-feira (30.05), foram ouvidas três testemunhas e interrogado o réu que confessou o crime. Atuaram na acusação o promotor de justiça, Samaroni de Sousa Maia, e na defesa a defensora pública Caroline Malaquias Pinheiro. Também participou da sessão de julgamento o juiz auxiliar Marco Antônio Abritta Júnior.

Diego Silva Oliveira foi condenado pela prática de homicídio simples contra Eduardo dos Santos Diniz e corrupção de menores, por ter induzido um adolescente, que também era flanelinha na mesma região, a perseguir a vítima junto com ele até a entrada do supermercado. No momento do crime, havia vários clientes no estacionamento e na saída do estabelecimento

Segundo pesquisa nos sistemas do Jurisconsult e Themis, Diego Silva Oliveira responde a outras ações penais na 1ª 2ª Varas Criminais de São Luís. Havia sido mantida a prisão preventiva dele pelo crime de homicídio contra Eduardo dos Santos Diniz e o réu aguardava, preso, o julgamento. Na sentença do júri de terça-feira (30), o juiz Thales Ribeiro de Andrade concedeu ao acusado o direito de responder eventual recurso em liberdade e determinou que fosse expedido alvará de soltura, “salvo se o réu tiver de permanecer preso por outro motivo”.

Entidades de Defesa da Mulher prometem pressionar Câmara por derrubada de decisão judicial que livrou Domingos Paz

 

Movimentos feministas que atuam no Maranhão se mostraram surpresos com a decisão da juíza Tereza Cristina de Carvalho Pereira Mendes, que na quinta-feira, 2, proferiu liminar atendendo um Mandado de Segurança 0824680- 23.2024.8.10.0001, em favor do vereador Domingos Paz, acusado de assédio sexual contra uma adolescente de 17 anos, para suspender a reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, marcada para ocorrer na mesma data da decisão judicial.

Para a professora da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e ativista feminista, Mary Ferreira, é grave o posicionamento do Judiciário maranhense ao impedir que a Câmara Municipal de São Luís deixe de cumprir seu papel de apurar denúncias de estupro de vulnerável e assédio sexual, que teriam sido praticadas por um vereador da Casa legislativa que representa toda uma sociedade.

"A gravidade do ato, após a decisão judicial, exige posição da sociedade que não deve admitir esse tipo de intervenção que fere os nossos direitos", disse a ativista Mary Ferreira, que no mesmo dia esteve na Câmara cobrando uma nova posição do Legislativo sobre esse impedimento judicial.

Para derrubada da decisão judicial que livra Domingos Paz de uma possível perda do mandato, basta a Procuradoria da Câmara recorrer da decisão.

Domingos Paz foi denunciado a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de São Luís pelo crime de assédio praticado contra uma menor de idade. A jovem que tem hoje 19 anos, confirmou ser vítima de assédio na casa do vereador em 2022, ou seja, quando ainda tinha 17 anos de idade.

Uma nova manifestação por parte de Entidades da Defesa da Mulher está prevista para acontecer na próxima segunda (6), durante sessão na Câmara Municipal de São Luís.