Um desejo antigo da população, que aumentasse o tempo para que as pessoas pudesse estacionar os seus veículos e tivesse um tempo maior para resolver alguma pendência rápida.
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 20 de setembro, a nova legislação, que data de agosto deste ano, dispõe que todo cliente deve ter direito a 30 minutos de tolerância ao estacionar, sem qualquer tipo de cobrança.
A lei sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) deve amenizar as várias reclamações que eram relatadas pelos consumidores, pelo tempo de permanência mínimo que era de 15 minutos e agora passa a ser de 30 minutos.
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