quarta-feira, 23 de novembro de 2016

CCJ aprova PEC sobre prazo de vista de processos judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou na semana passada a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/15, que fixa prazo de vista nos processos em trâmite nos tribunais.

De acordo com o texto os integrantes dos tribunais terão um prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que os receberam em seu gabinete. Após esse prazo, todos os processos para julgamento no colegiado serão adiados, com prazos suspensos, até que o processo que teve vista retorne a julgamento – com a exceção de mandados de segurança e habeas corpus, que precisam ser decididos com urgência.

A proposta é de autoria do Glauber Braga (Psol-RJ) e tem relatoria de Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). Glauber explica que um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que um dos fatores para a morosidade na tramitação dos processos nos tribunais é a não respeitabilidade dos prazos estabelecidos, principalmente no que se refere ao pedido de vista. Dados apontam que 77,4% das devoluções ocorrem fora do prazo, que hoje é atribuído pelos regimentos de cada tribunal.

Para o relator, Rubens Jr. avalia que a proposta levará mais celeridade aos processos que tramitam no judiciário: “O pedido de vistas não pode ser usado, em nenhuma circunstância, para atrasar a análise dos projetos. A indicação de um tempo para que a discussão volte à pauta dará celeridade tanto ao STF quando à sociedade”,  ponderou Rubens. 

Tramitação

A partir de agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Logo após ela ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário para seguir para apreciação do Senado.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário