Em sessão extraordinária desta quarta-feira (23), o Plenário do
Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou Resolução que regulamenta o
expediente forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Segundo
o documento, o expediente forense ficará suspenso no período entre 20
de dezembro e 6 de janeiro, quando o atendimento de casos urgentes,
novos ou em curso, será garantido por meio do sistema de plantão de 1º e
2º Graus.
No período, os prazos processuais, a publicação de acórdãos,
sentenças e decisões e a intimação de partes ou advogados estarão
suspensos, salvo as medidas urgentes e as audiências de custódia.
A medida considera o que dispõe o artigo 220 do Código de Processo
Civil (CPC) – que suspende os prazos processuais, audiências e sessões,
de 20 de dezembro a 20 de janeiro – e a Resolução N° 244/2016 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense
no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, e autoriza os
tribunais estaduais a suspenderem o expediente forense durante o
período de recesso – 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantindo o
atendimento por meio do sistema de plantões.
O recesso judiciário tem início em 2016 e, durante a primeira
aplicação, abrangerá somente as comarcas com três ou mais unidades
judiciárias, Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e
Escola Superior da Magistratura (ESMAM), passando a ser implantado em
todas as comarcas do Maranhão a partir do recesso de 2017, por meio de
plantões regionais, que serão estudados e definidos durante o próximo
ano.
De 7 a 20 de janeiro, o expediente forense será executado normalmente
pelos desembargadores, juízes e servidores, permanecendo suspensa a
contagem de prazos processuais, assim como audiências e sessões de
julgamento, ressalvadas as medidas urgentes e as audiências de custódia.
A contagem de prazos e realização de audiências e sessões serão
retomadas a partir de 21 de janeiro.
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