O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou
nesta quarta-feira (19) Carlos André Rodrigues da Luz, o “Camarão”, a
39 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão pelo estupro e assassinato de uma
menina de 8 anos. O acusado vai cumprir a pena, inicialmente, em regime
fechado, sem direito de apelar da decisão em liberdade. O juiz titular
da 2ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, manteve a custódia
preventiva e determinou a condução do sentenciado para a unidade
carcerária, onde já se encontrava recolhido.
O Conselho de Sentença reconheceu a
materialidade dos crimes que ensejaram a pronúncia e também a autoria do
acusado. A garota foi assassinada em face de asfixia mecânica por
esganadura, após violentada sexualmente. O crime ocorreu no dia 08 de
junho de 2014, por volta da 00h15.
Do total da pena aplicada, 28 anos, 1 mês e
15 dias se referem ao crime de homicídio qualificado (meio cruel com
emprego de asfixia; recurso que tornou impossível a defesa da vítima,
assim como para assegurar a ocultação de outro crime) e 11 anos e 4
meses, pelo crime de estupro de vulnerável. A acusação ficou a cargo do
promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis, e a defesa, com o defensor
público Marcus Patrício Soares Monteiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o
réu entrou na casa da vítima, pela porta dos fundos e na ausência de
seus pais e parentes maiores, retirou a criança que se encontrava
dormindo e a levou para os fundos de uma casa em construção , onde
praticou o crime, colocando o corpo da menina em um buraco, encobrindo-o
com folhas e galhos. Consta na decisão de pronúncia haver indicativos
de ter o acusado violentado sexualmente e asfixiado a menor.
Ainda de acordo com a peça acusatória,
Carlos André Rodrigues da Luz, após discutir com a esposa em uma
seresta, saiu do local por volta da meia noite e se dirigiu para sua
residência, sendo que 30 minutos depois a esposa foi atrás dele. No
depoimento, a tia da criança contou que na noite do crime, na primeira
vez que foi até a casa da família da menina, chegou a ver o acusado
aproximar-se da porta do quintal da residência - a lâmpada estava
desligada e a porta do quintal só encostada - e tentar empurrar a porta.
Havia quatro crianças no quarto, mas o réu, ao perceber a chegada da
testemunha, saiu do local.
A mãe da criança disse em seu depoimento
que quando chegou em casa com o marido, por volta das 2h, só encontrou
os outros filhos e a menina estava desaparecida. Chegaram, inclusive, a
ir até a residência de Carlos André Rodrigues da Luz, procurando a menor
e o acusado estava deitado no chão no terreno em frente a casa dele. Os
vizinhos saíram a procurar a criança e o réu também ajudou nas buscas.
Quem encontrou o corpo da vítima foi um irmão do acusado, por volta de
5h da manhã, no matagal a 25 metros do local em que o réu dormia na
madrugada do crime.
Carlos André Rodrigues da Luz negou ter
praticado o crime. Ele disse que durante a seresta discutiu com sua
esposa, indo para casa, onde tiveram outra discussão, o que o motivou a
ir para o terreno dormir. Também negou ter ido à porta da casa da vítima
e de ter sido visto no quintal da residência da família da criança
naquela noite. O réu também não confessou o crime nos depoimentos feitos
na polícia.
A materialidade do crime, conforme consta
no processo, ficou comprovada no exame cadavérico, laudo pericial em
peças de vestuário e em tecido utilizados pelo acusado e pela vítima,
laudo de exame químico toxicológico em material biológico, exame em
local de morte violenta e, por fim, no laudo de identificação humana por
biologia molecular (DNA).
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