Sentença assinada pela juíza Ana Célia
Santana, titular da 5ª Vara Criminal da capital, condena A.S.C. à
prestação de serviços à comunidade pelo crime de furto de energia
elétrica. A prestação de serviços a ser cumprida pelo condenado deve ser
fixada pelo Juízo de Execuções Penais, consta da sentença. De acordo
com a denúncia do Ministério Público Estadual, o furto de energia
elétrica foi flagrado no dia 07 de abril de 2015, em um bar de
propriedade do condenado, situado na Vila Bacanga.
Ainda de acordo com a sentença, na ocasião
os investigadores da Polícia Civil tomaram conhecimento do furto de
energia elétrica no bar de A.S.C., tendo se dirigido ao local
acompanhados de perito, quando foi constatado que “a energia elétrica
utilizada no estabelecimento era proveniente de ligação direta com o
poste da CEMAR, cuja energia não passava pelo cabo, razão pelo qual não
se registrava o consumo no medidor”. Diante da constatação, os
investigadores efetuaram a apreensão do cabo utilizado.
Ligação direta - Interrogado, o acusado
confessou o furto de energia, informando ter feito ligação direta da
rede energia pública para seu estabelecimento. Segundo A.S.C., a ligação
teria sido feita um dia depois daquele em que teria chegado uma
mercadoria (alimentos) ao seu bar, quando representantes da CEMAR teriam
ido ao estabelecimento e recolhido o registro e realizado o corte de
energia elétrica do local em função de alto débito do proprietário com a
empresa.
Segundo A.S.C., em um ato de desespero por
causa das mercadorias recebidas fez a ligação direta com o poste. O
acusado afirmou que a ligação seria provisória, até que quitasse o
débito, e que teria sido feita por um rapaz que trabalhava na empresa
(CEMAR).
Falando sobre o débito junto à CEMAR,
A.S.C. informou que as faturas de energia elétrica foram vencendo sem
que ele conseguisse pagá-las e que sequer conseguiu cumprir as três
negociações feitas para a quitação do débito.
Ainda segundo A.S.C., no bar de sua
propriedade só havia um medidor de energia, mas quando compareceu à
CEMAR descobriu que havia outros dois em seu nome. Segundo ele, o ponto é
alugado e os inquilinos anteriores teriam saído e deixado os registros,
os quais foram passados para seu nome sem que ele tivesse conhecimento
disso.
Autoria delitiva - Para a magistrada, da
análise dos autos restou induvidosa a materialidade e a autoria delitiva
do crime denunciado, em especial pelas declarações das testemunhas, bem
como à confissão do acusado.
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