terça-feira, 23 de maio de 2017

Pedido de alvará para crianças participarem de arraial vai até dia 26 deste mês

Encerra-se na próxima sexta-feira (26), o período de solicitação de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em eventos, brincadeiras, danças ou grupos folclóricos no período junino em São Luís. O prazo consta na Portaria nº 33832017, assinada pela juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, atualmente respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. A solicitação e entrega dos alvarás serão efetuados na Divisão de Proteção Integral (DPI) da unidade judiciária, localizada no térreo do Fórum Des. Sarney Costa.
  
Já na Portaria nº 33822017, que tem por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o magistrado elenca, entre outras proibições, a de participação de crianças menores de seis anos em eventos após as 24h. Até esse horário, a participação desses menores somente é permitida se acompanhados de perto pelos pais, responsáveis ou parentes colaterais até o 3º grau - avós, irmãos e tios (desde que comprovadamente maiores de 18 anos).

Alvará - para menores na faixa etária de 06 a 12 anos de idade incompletos, independente de estarem acompanhados ou não, a participação depende de alvará judicial expedido pela Vara. Maiores de 12 anos devem apresentar autorização expressa e escrita de pais ou responsáveis, ou estarem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou parentes até o 3º grau.

  
Foto Reprodução

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