terça-feira, 13 de junho de 2017

Judiciário condena Município de Tufilândia a manter tratamento médico de menino com lesão na coluna

O Poder Judiciário condenou o Município de Tufilândia a incluir uma criança de 3 anos de idade, portadora de “espinha bífida” (mielomeningocele com hidrocefalia), como beneficiária do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Hospital Universitário Presidente Dutra e na Rede Sarah, em São Luís.

A sentença, da juíza Ivna de Melo Freire (Vara Única da comarca de Pindaré Mirim), foi proferida em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, movida pelo Ministério Público estadual, para obrigar a Secretaria Municipal de Tufilândia (termo judiciário) a manter a continuidade do tratamento à criança fora do seu domicílio e o custeio integral do transporte, alimentação e hospedagem ao paciente e ao seu acompanhante.

A juíza fundamentou na sentença que a saúde é um direito de todos os indivíduos e um dever do Estado, a quem compete implementar políticas sociais e econômicas visando ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, conforme a Constituição Federal.

No caso de descumprimento da sentença, a juíza determinará o bloqueio mensal, nas contas do Município de Tufilândia, do valor de R$ 500,00, como forma de garantir o tratamento médico do paciente, até a comprovação da inclusão do paciente no Programa do TFD.

Foto Reprodução

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