quinta-feira, 22 de junho de 2017

PF cumpre mandados judiciais em São Luís ainda relacionados na Operação Turing

São Luis/MA - A Polícia Federal (PF) na manhã de hoje (22) cumpriu mandados de busca e apreensão e a medidas cautelares diversas da prisão em face de investigados da Operação Turing.

Pouco depois da deflagração da referida Operação Policial (21/3/2017), dois dos indiciados, em evidente desvio de finalidade, passaram a agir com o claro intento de influenciar ou mesmo intimidar pessoas relacionadas à investigação em curso e que à época ainda não haviam prestado esclarecimentos a respeito dos fatos sob investigação, causando embaraços à investigação em curso.

Outro fato relevante corresponde à suposta prática de crime de falso testemunho com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

Em virtude desses fatos, o Delegado de Polícia Federal que preside o Inquérito Policial representou pela decretação da prisão preventiva de um dos envolvidos e pela expedição de mandados de busca e apreensão e, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, a Justiça Federal deferiu parcialmente os pedidos e expediu os mandados que foram cumpridos nesta data.

Os três envolvidos foram indiciados como incursos nos crimes de embaraço a investigação sobre organização criminosa e de falso testemunho. Durante as buscas, um deles ainda recebeu voz de prisão em flagrante pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. 

RELEMBRE O CASO
A Operação Turing foi deflagrada pela Polícia Federal, no dia 21/3/2017, com o objetivo de desarticular organização criminosa que estaria tentando, e conseguindo, obter ilegalmente informações sobre investigações policiais e processos judiciais sigilosos, mediante oferecimento de vantagens, e corrompendo servidores públicos de modo a torná-los pessoas infiltradas em órgãos de Estado, mas comprometidas em atender a interesses privados espúrios em detrimento do interesse público.

Durante a investigação foram obtidos indícios e provas de que os investigados também atuariam em conjunto, inclusive mediante a utilização de “blogs”, em prol de outras finalidades criminosas com o intuito de obter vantagens ilícitas, tais como, embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa, e exigir dinheiro ou vantagem indevida a empresários, funcionários públicos e políticos para não divulgar informações relacionadas a investigação contra as vítimas ou quaisquer outras prejudiciais às vítimas ou indesejadas por elas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário