Foto retirada da internet: Ex-prefeito de Tasso Fragoso, Antônio Carlos Rodrigues Vieira |
Ex-vereador também é alvo de manifestação do Ministério Público Eleitoral
O
Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor de justiça
Tiago Quintanilha Nogueira, da 11ª Zona Eleitoral (Alto Parnaíba), ofereceu em 14 de junho, Denúncia criminal contra o ex-prefeito de
Tasso Fragoso, Antônio Carlos Rodrigues Vieira, e contra o ex-vereador
José de Arimatéia Alves da Silva devido à prática de corrupção eleitoral
no pleito de 2012.
Consta
na Denúncia que Antônio Carlos Rodrigues Vieira, atualmente delegado da
Polícia Civil, cometeu, pelo menos, quatro atos de corrupção durante a
campanha eleitoral de 2012. O denunciado deu dinheiro e ofereceu outras
vantagens para os eleitores em troca de votos.
Para
Marcos Antônio Eloi Oliveira, o ex-prefeito transferiu R$ 1 mil em
troca de seu voto e prometeu mais R$ 4 mil. A transferência do primeiro
valor foi provada por meio de extrato bancário.
Com
igual finalidade, ele também entregou quatro milheiros de telhas a José
Fonseca Lopes Filho e deu R$ 200 a José Lopes de Oliveira, que
confirmou em depoimento ter recebido a quantia em troca de voto.
O
ex-prefeito prometeu, ainda, por meio da secretária municipal de
Administração, conhecida como Maria Chiquinha, aprovar e nomear
candidatos inscritos no concurso promovido pela prefeitura, conforme a
opção política deles.
Já
José Arimatéa Alves da Silva, na época vereador e candidato à reeleição,
emitiu cheque no valor de R$ 75 para obtenção do voto da família da
eleitora Aline Xavier Sousa. Também prometeu ajudar no término da
construção da casa dela com sacos de cimento.
PEDIDOS
O Ministério Público Eleitoral denunciou Antônio Carlos Rodrigues Vieira e José de Arimatéa da Silva pelos crimes tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral ,que prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira solicitou a suspensão condicional do processo contra José de Arimatéa da Silva pelo prazo de dois anos. Durante
o referido período, o denunciado fica proibido de frequentar bares,
boates e similares e de se ausentar da comarca onde reside, sem
autorização judicial. Também deverá comparecer mensalmente à Justiça.
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