segunda-feira, 24 de julho de 2017

Judiciário determina que Prefeitura de São Roberto restabeleça vencimentos de servidora



O Município de São Roberto terá que restabelecer os vencimentos de uma servidora, concursada e nomeada como enfermeira, sob pena de multa. A decisão é da Comarca de Esperantinópolis, da qual São Roberto é termo judiciário. A autora alega na ação que, sem justificativa, o requerido reduziu os vencimentos que faz jus por exercer o cargo público de enfermeira, que ocupa após ser nomeada e empossada após aprovação em concurso público.

Ela ressalta que, até dezembro de 2016, recebia R$ 2.274,00, entretanto, a partir de janeiro de 2017, com a mudança de gestor municipal, o Município passou a lhe pagar o valor de R$ 1.600,00, sem motivo plausível, comunicação ou ato legislativo. Dessa forma, pugna junto ao Judiciário decisão imediata no sentido de restabelecer o valor de seus vencimentos.

A justiça julgou, em parte, procedentes os pedidos da autora, deferindo a tutela antecipada pleiteada, declarando a nulidade do ato de redução dos vencimentos da servidora, bem como determinando o restabelecimento dos vencimentos para o valor de R$ 2.274,00 por mês. “Concedo o prazo de 5 dias corridos para cumprimento desta decisão, contados da intimação pessoal do Prefeito ou do Procurador do Município, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 a ser exigida pessoalmente do Prefeito Municipal”, concluiu.

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