Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as TVs
por assinatura iniciaram, este ano, no Brasil, com 18,69 milhões de
contratos e 57,8% dos lares brasileiros tiveram acesso à internet em
2015, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad). Os números indicam que a população que usa esses serviços é
grande, o que demanda uma atenção prioritária das empresas que mantém o
serviço, o que nem sempre acontece.
O consumidor de serviços de internet e TV por assinatura, muitas vezes, enfrenta dificuldades no atendimento como interrupção e falhas na transmissão.
O Procon/Ma informa que, a partir do Art. 46 da Resolução 614/2013 da Anatel e Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, as falhas na prestação do serviço podem levar ao abatimento proporcional no valor da conta. O consumidor deve ser compensado, por meio de ressarcimento ou abatimento proporcional na fatura, correspondente ao período que a conexão ou o sinal foi interrompido. Além disso, eventual dano ou prejuízos causados podem garantir o direito a reparações morais e materiais.
O consumidor de serviços de internet e TV por assinatura, muitas vezes, enfrenta dificuldades no atendimento como interrupção e falhas na transmissão.
O Procon/Ma informa que, a partir do Art. 46 da Resolução 614/2013 da Anatel e Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, as falhas na prestação do serviço podem levar ao abatimento proporcional no valor da conta. O consumidor deve ser compensado, por meio de ressarcimento ou abatimento proporcional na fatura, correspondente ao período que a conexão ou o sinal foi interrompido. Além disso, eventual dano ou prejuízos causados podem garantir o direito a reparações morais e materiais.
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