segunda-feira, 31 de julho de 2017

Site Peixe Urbano é condenado por não estornar valor de cupom pago por consumidora

Foto Reprodução

Cupom gerado por site, que já foi pago por consumidor, e não utilizado gera indenização por danos morais. Esse é o entendimento de decisão proferida pela Comarca de Buriti Bravo. A ação, movida, relata que adquiriu, em agosto de 2016 no site Peixe Urbano, um cupom com código 1530782588713 para curso em Auto Escola no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) parcelado no cartão de crédito de 06 vezes.

A consumidora foi, então, até a Auto Escola para fazer uso do cupom e realizar o curso, mas foi informada de que não haveria horário para realizá-lo, oportunidade que, em seguida, procedeu ao cancelamento do cupom no mesmo dia, através de contato por e-mail, gerando a requisição anexada ao processo, sendo tal pedido de cancelamento confirmado. Ocorre que, embora o site tenha informado que o valor seria estornado no cartão de crédito da autora no prazo de 30 a 60 dias, este fato não ocorreu até a data do ajuizamento da ação, cerca de 05 (cinco) meses após o pedido.

Para a juíza Mayana Nadal, que assinou a sentença, o réu não se desincumbiu do seu ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Isso porque a defesa apresentada a parte ré não traz aos autos qualquer prova que demonstre que o valor da compra ora cancelada foi devolvida à autora, frustrando, assim, sua expectativa de ter restituído o seu limite do cartão de crédito.

A magistrada relata que a parte ré não agiu com boa fé objetiva uma vez que não efetuou a devolução do valor pago pela autora por uma compra que foi cancelada dentro do prazo legal. E entende: “Não pode o autor, parte hipossuficiente e mais frágil, ver-se prejudicado pela negligência da parte ré, não restando alternativa senão decidir em favor daquela, porquanto evidenciada a má prestação do serviço e a existência de ato ilícito nos moldes do art. 186, do CC e art. 20, do CDC, materializando-se a incidência de responsabilidade civil”.
Por fim, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora e condenou o site Peixe Urbano Web Serviços Digitais a pagar à autora da ação, por danos materiais, a quantia de R$ 649, 20 (seiscentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), bem como pagar, por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ambos devidamente corrigidos.

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