terça-feira, 12 de setembro de 2017

Ex-secretário de Alcântara é condenado por improbidade administrativa

Foto Ilustrativa


O juiz titular da Comarca de Alcântara, Rodrigo Terças Santos, proferiu sentença na qual condena Valdivino de Jesus Ferreira por atos de improbidade administrativa. Relata a ação que Valdivino, enquanto secretário de administração de Alcântara, omitiu-se em responder à requisição do Ministério Público, atentando contra os princípios da Administração Pública. Quando notificado, o requerido apresentou a manifestação, alegando que o promotor de Justiça teria desenvolvido sentimento negativo contra o Executivo Municipal ao passo em que encaminhou diversos ofícios com a advertência de que, acaso não houvesse resposta, estaria caracterizado ato de improbidade.

A sentença relata que Valdivino não nega ter recebido o ofício encaminhado pelo Ministério Público, porém afirma não ter respondido pelo fato da requisição não ser advinda procedimento devidamente instaurado, em contrariedade ao disposto no artigo 27 do Estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão e art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, de modo que não há obrigatoriedade em responder.

“Não há nos autos qualquer ofício encaminhado pelo Requerido ao Ministério Público, portanto, seja prestando as informações, seja se manifestando e justificando o motivo do não atendimento à requisição e, nesse ponto, toda a Defesa apresentada pelo Requerido passa a não ter fundamento (…) Em primeira análise, verifico da documentação juntada pelo MP que houve abertura de procedimento no âmbito do Ministério Público do qual decorreu a requisição expedida, atendendo o disposto no art. 27, inciso I, alínea b, do Estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão e 26, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público”, relata o juiz.

E conclui: “Desta forma, não vejo alternativa senão a condenação do requerido nas sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa, as quais a saber: Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, tendo em vista a quantidade e natureza dos atos de improbidade praticados pelo requerido; Multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época dos fatos; Bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos”.

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