Entre
as 26 empresas potencialmente aptas a concorrerem, apenas 3
fornecedores participaram de fato da licitação para aquisição de
medicamentos.
O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da
Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/Imperatriz),
recomendou à Secretaria de Saúde de Imperatriz(MA) que anule o pregão
presencial 052/2017, processo licitatório de aquisição de medicamentos
por violações aos princípios da competitividade e isonomia, além da
possibilidade de danos aos cofres públicos. O procedimento visa atender
às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; do Hospital Municipal
de Imperatriz; do Hospital Infantil de Imperatriz; da Unidade de Pronto
Atendimento São José; do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; do
Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas e do Centro de
Abastecimento Farmacêutico e tratamento de doenças sexualmente
transmissíveis.
A
recomendação foi baseada em nota técnica da Controladoria-Geral da
União, que ao realizar a análise da licitação destacou a presença de
diversas cláusulas restritivas da competitividade, dentre elas a
exigência de CBPDA (Certificado de Boas Práticas de Distribuição e
Armazenagem), exigência determinante, dentre outras, para o baixo grau
de competição evidenciado.
A Controladoria-Geral da União constatou que as empresas vencedoras das
maiores fatias da licitação, ambas oriundas de Teresina/PI, não
disputaram preços na maior parte dos 600 (seiscentos) itens objeto da
licitação.
O
MPF recomenda a anulação do procedimento licitatório em 5 dias. Além
disso, considerando a relevância social da licitação, pede um novo
processo, adotando o formato de pregão eletrônico e sem a presença de
cláusulas restritivas, como forma de ampliar a competitividade, isonomia
e possibilitar melhor aplicação dos recursos públicos dentro do prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
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