A empresa Conservis e cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito do
Município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery, foram condenadas por
crime de improbidade administrativa, sob o argumento de que o processo
licitatório para contratação de serviços de locação de veículos para
transporte escolar foi simulado e direcionado para a empresa. A decisão
foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMA),
foram detectadas diversas ilegalidades, entre elas a que acabou por
culminar no trágico acidente, em abril de 2014, envolvendo uma
caminhonete do tipo “pau de arara” que transportava alunos da rede municipal de ensino. Na ocasião morreram oito adolescentes e outros oito ficaram feridos. Segundo o órgão, o serviço foi subcontratado a
terceiros não habilitados para o transporte escolar.
A Justiça de primeira instância condenou ao ressarcimento, no valor
integral do contrato de R$ 1.092.700,00, no percentual de 90%, os réus
Célia Vitória Nery da Silva, secretária municipal de Educação à época, e
o ex-prefeito José Baldoíno Nery, de modo solidário; e no percentual de
10%, também solidariamente, a Conservis e Andrew Fabrício Ferreira
Santos, sócio da empresa.
Os réus também foram condenados à perda das funções públicas, caso as
detenham, e suspensão dos direitos políticos pelo período máximo – oito
anos – exceto a pessoa jurídica, por esta penalidade ser incompatível
com sua natureza.
A Justiça de 1º Grau ainda fixou pena de multa, a ser paga
solidariamente por todos os condenados, incluindo a empresa, no valor
correspondente ao dano, ou seja, R$ 1.092.700,00, com juros e correção a
partir de abril de 2014.
Por fim, proibiu todos os condenados de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.
Os condenados apelaram ao TJMA, alegando ausência de dolo e pela
diminuição do ressarcimento ao erário e da multa para o valor do lote
previsto no edital, destinado à locação de transporte público escolar,
no valor de R$ 600 mil.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também
votaram pelo provimento parcial das apelações para reduzir o valor do
ressarcimento ao erário e da multa civil, mantendo-se os demais termos
da sentença de 1º Grau.
Nenhum comentário:
Postar um comentário