terça-feira, 17 de outubro de 2017

BACURI: Empresa e ex-gestores são condenados por acidente em 2014 que resultou na morte de oito estudantes


A empresa Conservis e cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito do Município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery, foram condenadas por crime de improbidade administrativa, sob o argumento de que o processo licitatório para contratação de serviços de locação de veículos para transporte escolar foi simulado e direcionado para a empresa. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMA), foram detectadas diversas ilegalidades, entre elas a que acabou por culminar no trágico acidente, em abril de 2014, envolvendo uma caminhonete do tipo “pau de arara” que transportava alunos da rede municipal de ensino. Na ocasião morreram oito adolescentes e outros oito ficaram feridos. Segundo o órgão, o serviço foi subcontratado a terceiros não habilitados para o transporte escolar.
A Justiça de primeira instância condenou ao ressarcimento, no valor integral do contrato de R$ 1.092.700,00, no percentual de 90%, os réus Célia Vitória Nery da Silva, secretária municipal de Educação à época, e o ex-prefeito José Baldoíno Nery, de modo solidário; e no percentual de 10%, também solidariamente, a Conservis e Andrew Fabrício Ferreira Santos, sócio da empresa.
Os réus também foram condenados à perda das funções públicas, caso as detenham, e suspensão dos direitos políticos pelo período máximo – oito anos – exceto a pessoa jurídica, por esta penalidade ser incompatível com sua natureza.
A Justiça de 1º Grau ainda fixou pena de multa, a ser paga solidariamente por todos os condenados, incluindo a empresa, no valor correspondente ao dano, ou seja, R$ 1.092.700,00, com juros e correção a partir de abril de 2014.
Por fim, proibiu todos os condenados de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.
Os condenados apelaram ao TJMA, alegando ausência de dolo e pela diminuição do ressarcimento ao erário e da multa para o valor do lote previsto no edital, destinado à locação de transporte público escolar, no valor de R$ 600 mil.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também votaram pelo provimento parcial das apelações para reduzir o valor do ressarcimento ao erário e da multa civil, mantendo-se os demais termos da sentença de 1º Grau.


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