O
juiz Douglas Lima da Guia, da comarca de Cururupu, condenou o
ex-prefeito do Município de Cururupu, José Francisco Pestana, por atos
de violação à Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) e condenou
o ex-prefeito a devolver o valor de R$ 410.854,29 em prejuízos causados
ao erário municipal com a não comprovação de despesas com pessoal.
A
sentença concedeu, parcialmente, pedido do Ministério Público em Ação
Civil por Improbidade Administrativa, com pedido de liminar de
indisponibilidade de bens em nome do ex-prefeito e da esposa dele, e ressarcimento de dano causado ao erário municipal, ajuizada pelo
Ministério Público estadual.
As
penas incluem, ainda, a perda da função pública caso esteja em
exercício; à suspensão dos direitos políticos pelo período de sete anos;
o pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da
remuneração mensal recebida quando prefeito, corrigido pelo INPC e juros
de mora de 1% ao mês e a proibição de contratar com o poder público ou
receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, por cinco anos.
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