Ex-gestor omitiu receitas de R$ 1,58 milhão e contratou escritório de advocacia sem licitação.
Aluízio Coelho Duarte, ex-prefeito de Lagoa do Mato |
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta
segunda-feira, 2, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa (ACP), em desfavor do ex-prefeito de Lagoa do Mato,
Aluízio Coelho Duarte, em virtude de irregularidades nas contas
municipais do exercício financeiro de 2009.
CONTAS INCOMPLETAS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a
realização de despesas de R$ 8.116.802,94, mas o ex-prefeito não anexou
os processos e/ou dispensas de licitação à prestação de contas.
Além disso, o TCE condenou o ex-gestor ao pagamento de R$
1,57 milhões, por omissão de receita. O Município recebeu
transferências de convênios no valor de R$ 2,83 milhões, mas foram
informados somente R$ 1,26 milhões.
Entre as despesas realizadas estava a contratação, por
inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 94,8 mil, de um escritório
de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica.
Segundo o MPMA, a contratação de profissionais de
advocacia sem vínculo empregatício com o Município deveria ter ocorrido
somente por meio de processo licitatório. Além disso, para que houvesse
inexigibilidade de licitação seria necessária a abertura de procedimento
administrativo para avaliar esta possibilidade.
“Não bastasse tais ilegalidades, o ex-prefeito prestou as
contas do exercício financeiro de 2009 de forma incompleta, o que
dificulta ou até mesmo impossibilita a correta atuação dos órgãos de
controle”, enfatiza o promotor de justiça.
PEDIDOS
O MPMA pede a condenação do ex-prefeito Aluízio Duarte
por improbidade administrativa, o que implica penalidades como a perda
de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de
multa civil até o dobro do dano.
As punições incluem, ainda, a proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário