quinta-feira, 5 de outubro de 2017

MATINHA: Conta de luz alta sem justificativa faz Judiciário penalizar CEMAR

Foto Ilustrativa


Fatura de energia com aumento abusivo de um mês para o outro, sem justificativa, implica em condenação de concessionária. O entendimento é do Judiciário na Comarca de Matinha, em sentença publicada nesta segunda-feira (2) no Diário da Justiça Eletrônico. Relatou a autora que recebia faturas que giravam em torno de R$ 20,00 (vinte reais), porém recebeu uma conta emitida pela CEMAR no valor de R$ 1.476,04 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e quatro centavos) referente ao mês de março de 2016 com vencimento em 14 de abril de 2016.

A requerente alegou que tal cobrança é injustificável tendo em vista que possui apenas uma geladeira, cinco lâmpadas de LED, dois ventiladores, uma TV e que tão somente quatro pessoas moram na residência. Para a Justiça, o fornecimento de energia é objeto de concessão estatal, serviço público que é, regida pela Lei 8.987/95, que prescreve, em seu artigo 6º, que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato, sendo que serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Para a Justiça, a CEMAR não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia, fazendo pesar sobre si os argumentos do autor, razão pela qual devem ser acolhidas como verdadeiras as alegações declinadas na inicial, de que a cobrança de R$ 1.476,04 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e quatro centavos) é indevida. No caso dos autos, ficou demonstrada a falha na prestação de serviço. A empresa requerida tem o dever de prestar o serviço com qualidade e segurança, nos termos da Resolução 414 da ANEEL de 09/09/2010, abstendo-se de realizar cobranças incompatíveis sem o devido respaldo.

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