terça-feira, 10 de outubro de 2017

SENADOR LA ROQUE: Pagamento de gratificação salarial fora da lei leva à condenação de ex-prefeito

João Alves Alencar, ex-prefeito de Senador La Rocque

O ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar foi condenado, em “Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa” movida pelo Ministério Público Estadual, pela prática de atos definidos na Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com a sentença do juiz Paulo Souto Montenegro (comarca de Senador La Roque), Alencar foi condenado às seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o ex-prefeito e uma professora municipal,  praticaram ato de improbidade administrativa por apropriação indevida do valor pecuniário pertencente ao município, porque o ex-prefeito autorizou o pagamento de gratificações salariais indevidas à servidora, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 14.132,90.
Conforme as folhas de pagamentos do ano de 2011, o município creditava nos salários da professora duas gratificações salariais denominadas "dobra de turnos", nos valores respectivos de R$ 667,92 e R$ 334,00. De janeiro a julho de 2012, passou a pagar `a servidora a "gratificação salarial" no valor de R$ 873,98 - além da gratificação de função de direção.
Em sua contestação, João Alencar alegou que os pagamentos dessas gratificações foram respaldadas na legislação municipal. Já a professora rechaçou as alegações dizendo que, na realidade, só existia uma gratificação referente ao cargo de diretora de escola, associada a uma dobra de turno, este de forma eventual, que a ré assumia, à época, e quando da ausência de professor no quadro docente.
O ex-prefeito, apesar de alegar existência de respaldo legal, não apresentou lei que autorizasse a concessão de gratificações aos servidores da rede de ensino municipal em situações de "dobra de turno", substituição de outros professores e/ou pelo exercício de função gratificada (diretor de escolar).



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