quarta-feira, 18 de outubro de 2017

VITÓRIA DE EDIVALDO HOLANDA JR. CONTRA BRAIDE: Mantida decisão que julgou decadente prazo para indicação de responsáveis por suposta prática de abuso de poder

Foto Reprodução


Em sessão jurisdicional realizada nesta terça, 17 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral manteve, por maioria de votos, decisão do juiz eleitoral da 1ª zona de São Luís que julgou recurso na ação interposto por Eduardo Braide contra Edivaldo Holanda Júnior (prefeito de São Luís) e Julio Pinheiro (vice-prefeito de São Luís).

O relator Ricardo Duailibe, acompanhado pelos membros Sebastião Bonfim, Kátia Coelho e Daniel Blume, votaram pela extinção do processo com resolução do mérito por decadência, igual havia decidido o juiz de primeiro grau. Divergiu da tese o juiz federal Ricardo Macieira e, com voto-vista, o membro Eduardo Moreira declarou-se suspeito, o que encerrou o julgamento em 4 a 1.


Na ação, Edivaldo Holanda Jr. respondia pela prática de abuso do poder político e econômico por uso de propaganda institucional durante o período eleitoral em outdoor e equipamentos urbanos (paradas de ônibus), bem como em redes sociais da Prefeitura.


Em seu voto, o relator destacou que qualquer benefício eleitoral alcançado pelo candidato Edivaldo Holanda pressupõe a existência de conduta abusiva praticada por um terceiro, logo, sujeito passível de sofrer as sanções previstas na legislação eleitoral. “Como se vê, em todos os fatos narrados, o que se percebe é que em nenhum deles se pode atribuir aos investigados qualquer responsabilidade na sua realização”.


Desta forma, o TRE-MA entendeu que Edvaldo e Julio teriam sido tão-somente beneficiados por essas supostas condutas abusivas, devendo o julgamento ser o mesmo para todas as partes envolvidas, pois a decisão que reconhecesse a ocorrência de abuso do poder seria a mesma para todos e apenas os seus efeitos é que seriam aplicados de modo diverso, conforme a parte seja ou não titular de cargo eletivo.

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