domingo, 12 de novembro de 2017

Decisão em ação de improbidade condena ex-prefeito de Urbano Santos a ressarcir mais de R$ 3 milhões ao erário

Aldenir Santana Neves, ex-prefeito do Município de Urbano Santo

Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do Município de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves a ressarcir a quantia de R$ 3.457.665,83 aos cofres públicos. O órgão colegiado reduziu o valor a ser restituído, que havia sido fixado por decisão anterior em R$ 4.946.503,84, e também diminuiu o valor da multa, de dez para cinco vezes a remuneração que ele recebia, mas manteve as demais condenações de primeira instância: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. 
De acordo com o Ministério Público estadual (MPMA), autor da ação original, há vasta prova documental, inclusive oriunda de julgamento das contas de responsabilidade do então gestor, no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em que foram detectadas diversas irregularidades, como despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, outras despesas indevidas e notas de empenho emitidas em duplicidade, entre outras.
O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Urbano Santos, alegando cerceamento de defesa e afirmando que nenhuma ilegalidade foi cometida na gestão de sua responsabilidade. Disse que, quando muito, ocorreram meras irregularidades formais que não geraram prejuízo ao erário, nem presumida má-fé ou imoralidade administrativa.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que o ex-prefeito teve inúmeras oportunidades de produzir prova no sentido de afastar as condutas que lhe foram atribuídas, mas em momento algum se dispôs a levar tais esclarecimentos aos autos. Em razão disso, o magistrado disse que não merece prevalecer a tese de que houve cerceamento de defesa.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros acompanharam o voto do relator, dando provimento parcial ao apelo do ex-prefeito, apenas para reduzir o valor a ser restituído ao erário, assim como a multa civil, mantendo as demais sanções.

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