terça-feira, 14 de novembro de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR: Loja deve trocar eletrodoméstico defeituoso

Foto Reprodução


Trocar eletrodoméstico que apresentou defeito em menos de 30 dias é obrigação da loja. Este é o entendimento de sentença proferida pelo Judiciário em Imperatriz, publicada na semana passada no Diário da Justiça Eletrônico. 

A ação, foi movida contra o Magazine Liliane. Nela, o autor alega que, na data 11 de agosto de 2015, efetuou junto à loja requerida a compra de um refrigerador Eletrolux Duplex Frost Free 598Lts DB83X Inox, no valor de R$3.999,00 (três mil novecentos e noventa e nove reais), pago a vista.

Afirma o autor que com menos de um mês da compra o refrigerador começou a apresentar defeitos que impossibilitaram seu uso e que, mesmo depois de encaminhado à assistência técnica, os problemas persistiram. Prossegue afirmando que procurou novamente a requerida solicitando a devolução do valor pago pelo refrigerador em questão, bem como que procurou o Procon, contudo, não houve acordo. Na ação, o autor pleiteia a restituição do valor pago ou substituição do bem por outro de mesma espécie, além de indenização por danos morais. As partes não chegaram a um acordo na audiência de conciliação.

Quando citada, a loja apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva ao argumento de que o fabricante que deveria figurar no polo passivo da ação. Decisão de saneamento e organização do processo, na qual foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, fixados os pontos controvertidos. O autor reiterou o pedido de tutela urgência, consistente na devolução do valor pago pelo produto ou substituição por um novo, determinando a restituição do valor de R$3.999,00 ao autor, sendo efetuado depósito judicial pelo requerido.

Nesse ponto, diz o Judiciário, frisa-se que o Código de Defesa do Consumidor adotou a regra da solidariedade presumida entre os envolvidos no fornecimento dos produtos e serviços, como se pode extrair dos seus artigos, de modo que o comerciante deve responder também pelos vícios verificados nos produtos que coloca à disposição no mercado de consumo. 

“Diante de tudo o que foi exposto, considerando o que dos autos consta, há de se acolher o pedido do autor para determinar à loja requerida, a substituição do refrigerador Eletrolux Duplex Frost Free 598Lts DB83X Inox por outro de mesma marca e modelo/valor equivalente ou a restituição do valor desembolsado pelo autor, bem como condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão dos danos morais sofridos, devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir desta data (STJ, Súmula 362)”, finaliza a sentença.

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