Desembargador Paulo Velten |
O ex-prefeito de Jenipapo dos Vieiras,
Francisco de Sousa Almeida, foi condenado a devolver aos cofres públicos
a quantia de R$ 254.724,05, referente a prejuízos causados ao município
durante o período em que exerceu o mandato. A decisão unânime foi da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Em apelação ao TJMA, o ex-gestor defendeu a
inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos prefeitos municipais, apontou
prescrição da condenação ao ressarcimento do dano, bem como afirmou que o
juízo de base não valorou corretamente a questão relativa ao ônus da
prova. Disse, ainda, que não houve dolo de sua parte.
O relator, desembargador Paulo Velten,
lembrou que a aplicabilidade da Lei 8.429/92 aos prefeitos municipais é
tranquila no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o
entendimento prevalecente é de que as ações de ressarcimento do dano
causado ao erário, em razão de condutas ímprobas, são imprescritíveis.
Quanto ao ônus da prova, entendeu que não
houve erro na sentença, pois o Ministério Público estadual anexou aos
autos cópia do processo administrativo que tramitou no Tribunal de
Contas do Estado e que apurou prejuízos decorrentes de dispensas
indevidas de licitação e da ausência de comprovação de despesas, atos
realizados pelo então prefeito, que tipificam atos de improbidade
administrativa.
O entendimento do órgão colegiado foi de
que está comprovado, pela prova documental que, enquanto prefeito, ele
dispensou indevidamente licitações, realizando contratações diretas, bem
como não comprovou diversas despesas realizadas com o dinheiro público.
Os desembargadores Jaime Araújo e Marcelino Everton também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário