Ação do MPMA foi proposta em 2009
Leocádio Olimpo Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão |
Uma
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA),
em janeiro de 2009, levou a Justiça a condenar Leocádio Olimpo
Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão, por improbidade
administrativa. A ação baseou-se na não execução e falta de prestações
de contas de diversos convênios firmados com as secretarias de Estado da
Educação, Saúde, Desenvolvimento das Cidades e com a Caema, nos anos de
2005 e 2006.
As
irregularidades constatadas pelo MPMA e Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) totalizam R$ 3.831.149,46. O ex-gestor foi afastado do cargo,
ainda em 2009, por meio de decisão liminar, bem como teve seus bens
tornados indisponíveis.
Entre
as obras não realizadas estão perfurações de poços em povoados do
município, construção de escolas e de sistemas de abastecimento de água,
aquisição de medicamentos, pagamento de transporte escolar, obras de
pavimentação de vias urbanas e construção de estradas vicinais.
De
acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, há,
ainda, convênios que previam a construção de casas populares por meio do
repasse de verbas da União no montante de R$ 560 mil. Os autos dos
processos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, para que
fossem aprofundadas as investigações.
O
promotor ressaltou, ainda, a importância que os investimentos de R$
3.831.149,46 teriam na infraestrutura do município, que está entre os
300 com pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do país.
Na
decisão, o juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu
(da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário), condenou Leocádio
Olimpo Rodrigues ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres
municipais, acrescido de juros de 1% ao mês, além de correção monetária
pela taxa Selic.
O ex-gestor também foi condenado à perda da função pública que possa estar exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito, corrigida pelo INPC e com juros de 1% ao mês. Leocádio Rodrigues também não poderá contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público no período de cinco anos.
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