Irregularidade teria ocorrido enquanto Marco Antonio de Sousa era secretário de Governo
A
Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, nesta
segunda-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa contra Marco Antonio Rodrigues de Sousa, atual prefeito e
ex-secretário municipal de Governo, e Nelio da Paz Muniz Barros Junior,
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município. Os
motivos foram irregularidades em um processo licitatório realizado em
2012.
O
Pregão Presencial n° 019/2012 teve como finalidade contratar empresa
para fornecimento de equipamentos hospitalares e foi vencida pela
empresa João Batista Viegas Junior – ME (Comercial Canaã). De acordo com
a análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no
entanto, o procedimento licitatório teve diversas irregularidades.
Entre
os problemas estão a inexistência de pesquisa prévia de preços e
publicidade insuficiente, já que não houve comprovação da publicação do
edital em jornal de grande circulação e nem do instrumento de contrato
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura.
No edital, também não constam os critérios de qualificação técnica
exigidos, o que, para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr,
caracteriza “facilitação para a contratação de qualquer empresa e um
risco para a administração pública”.
Além
disso, não foi respeitado o prazo mínimo de oito dias entre a
publicação do edital e a abertura das propostas e não há, no processo,
comprovante de divulgação do resultado da licitação, designação do
pregoeiro e equipe de apoio e nem os pareceres técnicos ou jurídicos
relativos ao procedimento licitatório.
“Observa-se
que Nelio da Paz Muniz Barros Junior, ex-pregoeiro da Comissão
Permanente de Licitação do Município de Cantanhede, é quem praticou os
atos de abertura e julgamneto das propostas de licitação, bem como a
adjudicação. Por sua vez, Marco Antônio Rodrigues de Sousa,
ex-secretário Municipal de Governo, procedeu à homologação e a
assinatura do contrato”, explica Tiago Rohrr.
Se
condenados por improbidade administrativa, Marco Antonio Rodrigues de
Sousa e Nelio da Paz Muniz Barros Junior estarão sujeitos ao
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem
vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou
receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da
qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
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