Atendendo
ao pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário
condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos
morais coletivos em virtude da recusa sistemática em fornecer
informações sobre as contas bancárias com movimentação de recursos
públicos.
A
sentença determina, ainda, que a instituição financeira forneça a
associações sindicais, conselhos constituídos e cidadãos em geral,
sempre que requisitada, no prazo máximo de 15 dias, os dados referentes
às movimentações das contas bancárias, independente de ordem judicial.
Caso
a medida não seja atendida, o banco será obrigado a pagar multa diária
de R$ 10 mil, relacionada a cada requisição não atendida.
A
Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada em abril de
2016 pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior. A sentença é de
novembro de 2017, assinada pela juíza Cristina Meireles, mas o
Ministério Público só foi notificado em janeiro deste ano.
Na
ação, o membro do MPMA destacou que o Banco do Brasil, em reiteradas
vezes, recusou-se a fornecer informações sobre os recursos públicos nas
contas bancárias, causando embaraço ao exercício do controle social e
aos princípios da publicidade e moralidade da administração pública.
“O
banco despreza a circunstância de que, em virtude do princípio da
publicidade, os dados em questão são de domínio público, conforme
jurisprudência, a eles devendo ser dado acesso não somente aos órgãos de
controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como a
qualquer cidadão interessado”, afirmou, na ACP, o titular da Promotoria
de Justiça de Esperantinópolis.
Segundo
o promotor de justiça, tal situação é “extremamente perniciosa à defesa
do patrimônio público, ao combate à corrupção e à transparência na
Administração Pública”.
TRANSPARÊNCIA
Um
dos exemplos da recusa do Banco do Brasil em fornecer os dados ocorreu
no município de São Roberto, termo judiciário de Esperantinópolis. Em
2014, o presidente do Conselho do Fundeb solicitou informações sobre a
movimentação bancária dos recursos na conta-corrente do referido fundo,
mas o banco se recusou a atender.
“Ora,
se compete ao conselho o acompanhamento e o controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, é
inaceitável a postura do banco demandado ao se negar a fornecer dados
públicos. Como o conselho pode aferir a regularidade das movimentações
financeiras realizadas pelos gestores da educação se tais dados são
inacessíveis a essas entidades?”, questionou Xilon de Souza Júnior.
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