sábado, 20 de janeiro de 2018

Procon/MA orienta sobre Lei que obriga divulgação clara de preços na internet


Quem poderia imaginar, há algum tempo, que seria possível visualizar produtos, comparar preços e modelos em sites diferentes e comprar com apenas alguns cliques? Com tantos atrativos e facilidades, o comércio eletrônico conta com uma regulamentação própria para coibir abusos nas relações de consumo. Segundo o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), trata-se da Lei Lei 13.543, que obriga a divulgação clara de preços na internet. 

Sancionada pelo governo federal em 2017, a Lei 13.543 acrescenta regras específicas, relacionadas ao comércio eletrônico, à Lei 10.962, de 2004, que regula a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor em geral. 


De acordo com a nova norma, o preço dos produtos nos canais online deve estar à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12. Ou seja, as informações precisam ser claras e estar em destaque, para que o comprador tenha certeza do valor que vai pagar e das características do produto. 


A regra também garante ao consumidor que, caso sejam divulgados anúncios com preços conflitantes, o produto deve ser vendido ao menor preço anunciado conforme já garantiam os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


Para o presidente do Procon/MA, Duarte Junior, normas claras são essenciais para a harmonia entre consumidores e fornecedores. “A Lei anterior, de 2004, é geral, e já servia como base para regulamentar as relações de consumo via internet. Com a nova norma, foram inseridas especificidades do mercado online que vão ajudar consumidores e fornecedores a compreender melhor seus direitos e deveres”, comenta.


Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia através do aplicativo, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon Maranhão.



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