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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís publicou sentença
na qual condena as empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais
LTDA (Sá Cavalcante) e Daniel de La Touche Participações LTDA a
indenizar os danos ao meio ambiente causados pela supressão de palmeiras
de babaçu e às nascentes, assim como aqueles que foram causados pela
construção do empreendimento Shopping da Ilha, no valor de R$ 6 milhões,
destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A
sentença tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da
unidade judicial.
A sentença também condenou as duas empresas a indenizarem os danos
causados à comunidade Vila Cristalina, devendo apresentar projeto que
contemple investimento de igual valor (R$ 6 milhões), com prazo de um
ano de execução, abatendo-se as despesas comprovadamente já efetuadas no
local.
Na mesma sentença, o juiz determina que o Município de São Luís e a
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) se abstenham de
conceder novas licenças ambientais e aprovações para os empreendimentos
em questão, enquanto não realizado Estudo Prévio de Impactos Ambientais e
avaliada, com segurança, a real disponibilidade de água para
abastecimento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinados para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos -
FEPDD (Lei 10.417/2016). A ação civil pública foi ajuizada pelo
Ministério Público Estadual e se refere à necessidade de novo
licenciamento ambiental, bem como a constatação de danos já causados
pelo empreendimento.
AÇÃO CIVIL - No
pedido, o Ministério Público narrou que o Grupo Sá Cavalcante iniciou a
construção de empreendimento misto, destinado à comercialização de
3.600 apartamentos e 2.400 salas comerciais, com a aprovação do
Município de São Luís, desconsiderando a ocorrência dos impactos
ambientais. Afirmou, também, que a Secretaria de Meio Ambiente do
Município de São Luís licenciou o empreendimento objeto da demanda e
expediu certidão de uso e ocupação do solo - o que indica duplicidade de
índices urbanísticos, pois o lote usado se encontraria tanto em
Corredor Primário quanto na Zona Residencial. O MP alegou também que
houve desdobro sucessivo irregular da gleba originária, a qual foi
parcelada quatro vezes, objetivando fugir da aplicação da Lei nº
6.766/79 (que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano).
Ressalta a ação, que a CAEMA emitiu informações contraditórias sobre a
disponibilidade de água e esgoto no empreendimento em questão, pois
mesmo assumindo não possuir condições de promover o abastecimento do
empreendimento, reconheceu a possibilidade do empreendimento em face de
uma obra futura naquela região (Plano de Aceleração do Crescimento).
Para o autor, a execução do projeto comercial (Shopping da Ilha) gerou
impactos aos moradores da comunidade próxima, denominada Vila Cristalina
e que, embora a empresa tenha buscado reparar os danos causados,
através de Termo de Compromisso, a ausência de estudos de impactos
ambientais gerou a violação de direitos da comunidade quanto à moradia,
saúde, acessibilidade e preservação ambiental.
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