terça-feira, 17 de abril de 2018

Eleição da Câmara Municipal de São Luís deve ser realizada imediatamente

O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, havia concedido liminar favorável a uma Tutela Cautelar Antecedente de Agravo Interno, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), de São Luís, suspendendo os artigos dos efeitos 51 e seu parágrafo único, e 52, da Lei Orgânica do Município de São Luís, alterados para Emenda Constitucional 003/2012.

Com isso, o desembargador suspendeu a eleição para a presidência da Câmara Municipal de São Luís.

ENTENDA O CASO:
O Partido Social Liberal (PSL) já havia entrado com um pedido de liminar para tentar adiar a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís. O partido já havia entrado com um pedido de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra a lei que proíbe a reeleição, o que foi negado pelo desembargador Jamil Gedeon. Na decisão, o magistrado ainda determinou que a Câmara realizasse a eleição até o último domingo (15), conforme determina a Lei Orgânica do Município.

O PSL é comandado no estado pelo vereador de São Luís, Francisco Carvalho.

REVIRAVOLTA
Acontece que, o desembargador Jamil Gedeon, acatou nesta segunda-feira (16), recurso impetrado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), e tornou nula a decisão proferida neste último fim de semana pelo colega, o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, que havia suspendido a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, biênio 2019/20.

Com isso, o atual presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PR), deve convocar, em caráter de urgência, a eleição, que deveria ter sido realizada até o último fim de semana.

Já demonstraram apoio a candidatura de Osmar Filho (PDT), atual vice-presidente da Casa, pelo menos 15 dos 31 parlamentares.



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